O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil

Por que esta cartilha foi escrita

Este texto tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar no combate à corrupção. Ele é resultado da experiência bem sucedida da comunidade paulista de Ribeirão Bonito, da qual os autores participaram.
O testemunho sistemático de operações e atos suspeitos por parte de autoridades de Ribeirão Bonito, encabeçadas pelo então prefeito, levaram a organização não governamental Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO) a liderar um movimento para o monitoramento, a cobrança e a contestação de atos das autoridades municipais, buscando para isso o apoio da comunidade.

Como resultado, o prefeito da cidade renunciou para não ser cassado, e hoje responde a diversos processos judiciais.

No curso do trajeto, os autores acumularam conhecimentos a respeito dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que se podem empregar para combatê-las.

A percepção pública é de que casos como o de Ribeirão Bonito não constituem exceção no Brasil. O acompanhamento e supervisão permanentes da conduta dos administradores públicos é uma forma essencial de controlar a corrupção. Para isso, é necessário informação. Por isso esta cartilha foi escrita.

Na primeira parte, descrevem-se os sinais típicos da presença de corrupção numa administração municipal, como identificá-los e quais as ações possíveis para combatê-la. A segunda parte relata a experiência de Ribeirão Bonito. A parte final reúne informações sobre instituições que podem ser acionadas para se contrapor à fraude, dispositivos legais pertinentes e outros dados.

Os autores agradecem à Ateliê Editorial a oportunidade da edição impressa, bem como às entidades e empresas que apoiaram a publicação e se dispuseram a disseminá-la mais amplamente. Agradecem também ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social pelo apoio institucional prestado. Por fim, agradecem o empenho da Transparência Brasil na concretização deste projeto.

Faça o Download da versão da Cartilha em PDF

Conteúdo da Cartilha

Introdução

O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção.

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do país.

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.

Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.

A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.

A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.

O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico.

O padrão típico de corrupção

Sinais de irregularidades na administração municipal

Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, a presença de alguns fatores deve estimular uma atenção especial. Entre eles estão:
  • histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
  • falta de transparência nos atos administrativos do governante;
  • ausência de controles administrativos e financeiros;
  • subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
  • baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos;
  • alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.
Sinais exteriores de riqueza
Mesmo quando a corrupção é bem planejada, deixa vestígios.
Resistência das autoridades a prestar contas
Falta crônica de verba para os serviços básicos
Parentes e amigos aprovados em concursos
Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
Comunicação por meio de códigos sobre transferências de verbas orçamentárias
Perseguição a vereadores que pedem explicações sobre gastos públicos
Os bastidores das fraudes
Empresas constituídas às vésperas do início de um novo mandato
Licitações dirigidas
Fraudes em licitações
Fornecedores “profissionais” de notas fiscais “frias”
Indícios de fraude no uso de notas fiscais de fornecimentos
Notas fiscais sequenciais, indicando que a empresa só fornece para a prefeitura. 
Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagramação
Notas fiscais de prestação de serviço preenchidas com informações vagas
Falta de controle de estoque na prefeitura
Promoção de festas públicas para acobertar desvios de recursos
Pagamentos com cheques sem cruzamento
Publicações oficiais
Conluio em ações judiciais
Notória especialização
Declaração de renda do prefeito
Comprometimento de vereadores com o esquema de corrupção
Favorecimentos como contraprestação
Investigações, provas e confronto
Formas de investigação de empresas-fantasmas
Receita Federal

Verificar se a empresa é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal. Mas deve-se estar atento, pois os fraudadores podem usar o número do CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada têm a ver com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br

Receita Estadual

Verificar o cadastro da receita estadual, junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Constatação da existência física da empresa

Tarefa essencial para checar se uma empresa é “fantasma” consiste em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço indicado na nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no local. Depois, é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental em um eventual processo.

Constatação de existência física da gráfica emissora da nota fiscal

Verificar se, de fato, existe a gráfica que imprimiu o talonário de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do item anterior.

Perícia nos serviços prestados

Quando se desconfia que a prefeitura fez pagamentos superfaturados ou de notas fiscais “frias”, é necessário solicitar ao Ministério Público a instauração de inquérito civil público e a realização de perícias sobre os serviços prestados. Com base nos resultados, instaura-se uma ação civil pública, visando a punição dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados.

A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços que na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabo que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser, de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes para se pedir ao Ministério Público instauração de inquérito e de ação civil por improbidade administrativa.

Obtenção de provas

A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto, é necessário:

checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas sem fundamentos sólidos;
buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
identificar colaboradores - funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas;
analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas, no próprio FUNDEF, órgão vinculado ao Ministério da Educação. Mais informações podem ser encontradas no endereço www.mec.gov.br/fundef.
documentar as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.

Mobilização popular

Após anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo pode ser muito difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação e medo, e só mais à frente os cidadãos se indignam e reagem à situação.

No processo de mobilização, é fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins informativos, jornais, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.

À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante, também, estimular o debate organizado e promover audiências públicas de esclarecimento à sociedade.

No entanto, deve-se evitar, sempre, a divulgação de denúncias inconsistentes, pois isso pode desacreditar todo o processo.

Órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no poder municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da lista devem fazer parte o Ministério Público através do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a Secretaria da Fazenda, o Ministério do Planejamento e as agências reguladoras dos setores envolvidos). Vale, ainda, pressionar os dirigentes dos partidos políticos,e os Conselhos Profissionais Regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), entre outros.

É também essencial despertar o interesse do promotor público para as investigações, pois, sem o seu apoio, tudo se torna muito mais difícil. Em cidades em que haja comprometimento do promotor com a administração municipal, as investigações ficam prejudicadas e dificilmente avançam. Para reverter situações como essa, deve-se pedir a instauração de inquérito civil público, cujo arquivamento depende de manifestação do Conselho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate à corrupção é pela apresentação de fatos comprovados e consistentes. Quando a promotoria e o judiciário se mostram ativos na defesa do interesse público, o processo flui e atinge-se o objetivo pretendido. Uma investigação bem feita pode levar o promotor público a requerer o afastamento imediato do prefeito. No caso de Ribeirão Bonito, o judiciário aceitou o pedido do promotor e os tribunais superiores confirmaram a sua decisão.

Declarações de inocência e reação dos denunciados

Mesmo confrontados com provas contundentes, os corruptos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer escrúpulo.

À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes. Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de perseguição política. Também partem para o constrangimento, por meio de ameaças e mesmo pelo uso de violência física.

Uma das formas usadas para abalar a convicção de parte das pessoas é a utilização de frases e temas religiosos. Com o intuito de provocar comiseração, os denunciados recorrem a declarações em que invocam a justiça divina e lêem salmos e orações antes de se pronunciar a respeito das denúncias. Essas atitudes levam muitos a ficar em dúvida, pois não conseguem identificar nisso a operação de uma estratégia concebida deliberadamente para confundir o público.

No caso de Ribeirão Bonito, muitas vezes as pessoas religiosas se mostraram estremecidas diante das palavras do prefeito, que declarava inocência apelando para imagens de cunho religioso. Isso acontecia porque, àquela altura, a comunidade ainda não tinha acesso às provas e aos documentos de que a AMARRIBO dispunha.

As provas, manipuladas pelos meios de informação controlados pela autoridade municipal, não chegavam às diferentes comunidades religiosas, as quais tendiam a esquivar-se da controvérsia que necessariamente se instalou.

As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem constranger pessoas e reduzi-las ao silêncio.

Portanto, é importante, sempre que possível e sem atrapalhar as investigações, apresentar as provas dos delitos para desmascarar os fraudadores.

Alguns cuidados

Corruptos e fraudadores do erário público são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear fogo na prefeitura, se julgarem necessário.
Deles pode esperar-se todo tipo de bandidagem. Não se deve baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que eles esperam.

O exemplo de Ribeirão Bonito

A cidade de Ribeirão Bonito viveu uma experiência singular em sua história recente. Os Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO), organização não governamental (ONG) criada para promover o desenvolvimento social e humano da cidade, acabou por assumir a liderança de um processo para eliminar a corrupção no poder público municipal. Além de desviar recursos públicos, o prefeito havia cometido inúmeros atos de improbidade administrativa. A demonstração dos ilícitos desencadeou um movimento de repúdio, por parte da população, a esse tipo de comportamento. A iniciativa foi bem sucedida e culminou com o afastamento do chefe do executivo municipal. A partir desse exemplo, movimentos semelhantes se espalharam pela região e por numerosas cidades do Brasil.

Sem fins político-partidários, a ONG percebeu que seus objetivos sociais conflitavam com as práticas de desvio de recursos públicos observadas na cidade. Cidadãos e associados da AMARRIBO consideraram que os esforços da organização seriam infrutíferos caso a corrupção continuasse a dominar a administração pública. Depois de avaliarem seriamente a situação, os membros da ONG entenderam que não havia outra alternativa senão a de coibir os abusos constatados.

No caso de Ribeirão Bonito, a eliminação da corrupção se tornou uma questão de sobrevivência, porque nada que se pudesse fazer pela cidade seria capaz de consertar os danos causados pelo desvio de recursos. Os atos ilícitos praticados pelo chefe do executivo se alastravam por outros setores da prefeitura. E a desorganização generalizada desmotivava os funcionários honestos. A máquina administrativa municipal trabalhava para o seu próprio benefício,e não para o dos cidadãos. Diante dessa situação, a população se sentia impotente para reagir.

A convicção comum de que todo empenho associativo em favor da melhoria das condições de vida no município não pode prescindir das responsabilidades do poder público, conduziu os associados à decisão de promover o saneamento do poder público municipal, eliminando, como pré-condição, a apropriação dos bens públicos e as formas de corrupção que sustentam e perpetuam grupos desonestos no poder público municipal.

O processo jurídico

Em 9 de novembro de 2001, a ONG entrou com a primeira representação junto à Promotoria de Justiça da cidade de Ribeirão Bonito, pedindo abertura de inquérito civil público para a investigação dos desvios de verba de merenda escolar, aquisição de combustível,e notas “frias” de fornecimento de serviços. Cinco dias depois, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com pedido de uma auditoria especial antecipada, também para investigar os mesmos desvios.

Em 24 de janeiro de 2002, o Tribunal de Contas emitiu relatório em que informa ter encontrado indícios de irregularidades em parte das denúncias. Afirmava ainda que não tinha como comprovar outras acusações, por não ter localizado alguns documentos na prefeitura. Apesar disso, os conselheiros não tiveram a iniciativa de ouvir ninguém - acusadores ou envolvidos.

Por ser excessivamente formal, o Tribunal de Contas só conduz investigações se o denunciante entregar provas evidentes de fatos relacionados a desvios orçamentários. Isso leva a questionar seriamente a eficácia dos procedimentos desse órgão na fiscalização dos gastos públicos.

A parte do relatório em que o Tribunal de Contas concluía que “nada se apurou” passou a ser usado publicamente pelo prefeito como prova de idoneidade. Contudo, a regularidade dos procedimentos de licitações é examinada apenas formalmente pelo TCE. Não se verifica se as firmas cadastradas ou participantes das concorrências existem física ou juridicamente. Quanto às notas fiscais, o tribunal faz um exame somente do ponto de vista contábil, sem perquirir sobre a existência das firmas emitentes.

Apesar da omissão do TCE, em 4 de abril de 2002 o promotor público da cidade ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito e diversos de seus assessores, solicitando o seu afastamento imediato do cargo. O pedido foi deferido pela juíza da comarca em 8 de abril de 2002, e posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça.

Em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou ao mandato, teve a sua prisão preventiva decretada e fugiu. Mais tarde, acabou por ser preso no município de Chupinguaia, estado de Rondônia.

O processo político

Logo após a abertura dos inquéritos judiciais no Ministério Público e do procedimento administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado, a AMARRIBO, com o apoio dos cidadãos e de alguns vereadores, pediu na Câmara Municipal a instauração de uma Comissão Especial de Investigações para apurar os fatos.

A Comissão apresentou o resultado das investigações em 13 de março de 2002, anunciando que as denúncias eram verdadeiras. O relatório da CEI foi aprovado em sessão da Câmara Municipal do dia 18 de março de 2002. Com base no artigo 4° do decreto-lei n° 201/67, leu-se denúncia de dois cidadãos, citando provas documentais das infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, contidas no relatório da Comissão. Outras provas de desvios de recursos públicos, surgidas posteriormente e que não eram objeto da CEI, também foram levantadas. Na mesma sessão, pediu-se a cassação do mandado do prefeito.

A Câmara Municipal acatou a denúncia para o processo de impeachment por unanimidade, com a exclusão de dois vereadores que, por estarem envolvidos nos desvios, não votaram. Criou-se, então, a Comissão Processante que dirigiria o processo de cassação.

Antes da conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou e logo após fugiu, de forma a evitar a prisão preventiva que fora determinada pela juíza da comarca. A Comissão prosseguiu seus trabalhos e acabou por julgar a denúncia procedente, o que servirá para a aplicação das penas previstas na lei. A cassação do mandato deixou de ser aplicável em virtude da renúncia do prefeito, mas as demais penas, como a inelegibilidade, podem ser aplicadas.

As ONGs e o combate à corrupção

A justiça brasileira é demasiadamente lenta. Muitas vezes, processos judiciais por improbidade administrativa são iniciados, mas os acusados só são julgados após o cumprimento integral de seus mandatos. Durante esse período, furtam o máximo que podem e acumulam recursos para sua defesa futura. Quase sempre alcançam esse objetivo, alimentando o círculo vicioso da impunidade. Esse movimento acaba por frustrar a busca por justiça.

O processo político de cassação do mandato pela Câmara Municipal (impeachment) se desenvolve mais rapidamente. O mecanismo é disciplinado pelo decreto-lei n° 201/67, de âmbito federal, e pela Lei Orgânica do Município, a qual, da mesma forma que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, varia de cidade a cidade.

É indispensável aprofundar-se no exame desses instrumentos legais, para informar o oferecimento de denúncias e para acompanhar o processo em todos os seu trâmites legais e formais. O domínio desses estatutos é essencial, pois, geralmente, os fraudadores contratam advogados hábeis, que exploram os erros cometidos na formalização e tramitação de processos, conseguindo, assim, a sua anulação.

Desse modo, é recomendável a orientação e o acompanhamento jurídico durante o processo, o que pode ser viabilizado mais facilmente por meio da colaboração de uma ONG. Sem a assessoria de um advogado, a chance de anulação do processo é muito grande.

Em cidades pequenas, é comum o prefeito cooptar a maioria dos vereadores. Quando isso ocorre, é preciso mobilizar a sociedade para pressioná-los e alterar o curso do processo. Também nessa questão, a ONG pode vir a ter papel fundamental, no sentido de promover a pressão popular e mudar a história.

Em situações em que não haja provas cabais dos desvios,,ou quando o apoio político não é suficiente para desencadear um processo de cassação, é aconselhável que a primeira providência seja a de propor a criação de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal, com o objetivo de apurar os fatos merecedores de investigação. Essa comissão investiga as fraudes e posteriormente, com base em suas conclusões, pode propor o impeachment do prefeito.

É preciso atentar para a formação da Comissão Processante que dirigirá o processo de cassação. Se a equipe for subserviente ao prefeito, dificilmente encontrará fraudes, e, ainda, passará atestado de idoneidade ao corrupto. Aí, novamente, é importante a pressão de uma ONG e da sociedade para evitar a constituição de uma de faz-de-conta, que acaba por nada apurar.

Deve-se observar que um vereador, ao apresentar a denúncia, fica impedido de votar na Comissão. E, no caso de ser também acusado de fraudes, não pode votar no processo. As regras para solicitar o seu impedimento e a convocação dos suplentes variam de acordo com o regimento de cada Câmara Municipal.
Qualquer eleitor pode entrar com denúncia na Câmara Municipal pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Também tem o direito de formalizar a denúncia para a cassação do mandato. As formalidades essenciais estão no decreto-lei 201/67 e os detalhes podem variar em cada município. No confronto entre o decreto-lei e a legislação municipal, o código federal tem precedência.

Organização das ações da ONG

Como em qualquer processo de gestão, é importante que a comunidade, por meio de uma ONG ou de lideranças organizadas, estabeleça responsabilidades e funções, como, por exemplo:

quem fará um levantamento de todos os recursos a serem mobilizados junto à população: associações de bairro, de moradores, entidades de classe etc.;
quem estimulará a formação de grupos de apoio através de outras entidades;
quem redigirá os boletins informativos e quem cuidará de sua distribuição;
quem mobilizará as vilas no corpo-a-corpo;
quem será o interlocutor com a Câmara Municipal;
quem falará com a imprensa;

O processos de coordenação central e comunicação precisam ser conduzidos por um grupo reduzido, perfeitamente afinado, e conectado on-line. A cada passo, sempre deverão ser tomadas providências urgentes com o objetivo de:

rebater imediatamente os boatos lançados pelos investigados e acusados;
não cair no jogo do inimigo, que tentará desqualificar os membros do grupo acusador, espalhando boatos e tentando criar fatos que os desqualifiquem;
insistir sempre no objetivo das denúncias, pois a todo instante os corruptos tentarão desviar a atenção para outros temas e para outras gestões. Para isso, argumentam que tudo sempre foi igual, buscando qualificar as denúncias como uma iniciativa político-partidária. Tentarão representar o papel de vítimas da perseguição de grupos de poderosos ou de injustiçados pela população. É preciso, porém, não se deixar levar por discussões, pois desviar o assunto é técnica diversionista.

formar caixa para custear as despesas necessárias;
intervir sempre que o grupo apresentar algum tipo de desentendimento e focar os esforços sempre no objetivo maior para superar as divergências internas.

A participação em um processo político de cassação pressupõe que os participantes tenham claros os objetivos finais e uma direção bem definida. Durante o percurso, é comum surgirem situações complexas, divergências pessoais e suscetibilidades feridas, que podem comprometer a coesão do grupo. É urgente aparar as arestas, aproveitar os aspectos positivos de cada um e superar diferenças, a fim de manter a união e atingir a meta.

Em qualquer grupo ocorrem discordâncias, além de egoísmos e vaidades. Há pessoas mais, ou menos, suscetíveis. Ao se formar um conjunto de pessoas, é importante saber disso de antemão e se preparar para resolver as diferenças, aproveitando os aspectos positivos de cada membro. De nada adianta desanimar-se com os atritos que acontecem, pois são comuns a quaisquer grupos de pessoas.

É conveniente que as eventuais críticas não sejam feitas às pessoas, mas às suas ações. Críticas feitas diretamente à personalidade dos indivíduos tornam-se obstáculos difíceis de superar, na medida em que esse tipo de julgamento pode dificultar a convivência e provocar a desagregação. O processo deve ser conduzido com energia, cooperação, paciência e aceitação mútua, visando os objetivos sociais que unem o grupo.

O recurso a leis e órgãos

Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anti-corrupção. Há também uma série de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo.

Tribunal de Contas do Estado

Apesar de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político do autoridade municipal corrupta.

Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas, que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou ou nada encontrou. E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.

Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça da comarca

Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

Câmara Municipal

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. Dependendo da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão Processante, em que serão feitos a denúncia e o pedido de cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o regimento interno da Câmara Municipal e o decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos.

Procuradoria Geral da República

Muitos delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência.

O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela instância federal.

A Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br ) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos estados.

Secretaria da Receita Federal

Os fraudadores, em geral, são afetados por problemas com o imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.

Imprensa

Procure os órgãos de imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população contra os fraudadores. www.gazetadecaapora.com

A legislação básica nacional

Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 , Medida Provisória n° 2.225, de 4 de setembro de 2001. Disciplinam a Ação Civil Pública -Dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, etc...
Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 8666, de 21 de junho de 1993. Lei das Licitações.
Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece os casos de inelegibilidade.
Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Lei do Fundef.
Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. Organização, Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União.
Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993. Lei Orgânica do Ministério Público Estadual de São Paulo.
Legislação subsidiária: Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os Crime de Responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da República e os Ministros.
Legislação básica municipal: Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal. Embora apresentem diferenças, de acordo com cada município, as leis orgânicas e os regimentos internos seguem, em geral, princípios comuns.
BNDES. O sítio apresenta o conjunto da legislação que regula a administração pública, propostas de nova legislação atualmente em discussão, além de farta literatura relacionada a transparência na administração pública.

Gazeta de Caaporã - O seu Jornal Eletrônico Diário!

Publicidade

Notícias Recentes