Como requerer informações públicas
A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº12.527/2011) garante o direito de acesso a informações públicas a todos os cidadãos. Qualquer pessoa pode pedir informações de seu interesse ou de interesse coletivo para qualquer órgão público.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas disponibiliza um modelo para requerimento de informações. Basta substituir os campos em azul pelos dados indicados e encaminhar ao Serviço de Informações ao Cidadão do órgão público ou ao setor do órgão que detém a informação.
Constituição
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações públicas é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos:
Constituição Federal de 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5º
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, foi aprovada em outubro de 2011 uma lei que estabelece prazos para a prestação de informações públicas, bem como a responsabilização de agentes públicos que se recusem a fazê-lo sem justificativa. Mais informações a respeito da lei estão aqui.
Constituição
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações públicas é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos:
Constituição Federal de 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5º
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, foi aprovada em outubro de 2011 uma lei que estabelece prazos para a prestação de informações públicas, bem como a responsabilização de agentes públicos que se recusem a fazê-lo sem justificativa. Mais informações a respeito da lei estão aqui.
Importante:
De acordo com a Lei de Acesso, o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
O prazo para que a entidade pública responda ao pedido é de 20 dias corridos. Ele pode ser prorrogado por mais dez dias, mas esse adiamento tem de ser justificado.
Caso a informação seja negada, pode-se recorrer ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso. O prazo para entrar com o recurso é de dez dias, a partir da data em que a negativa foi recebida.
Sancionada em 18 de novembro de 2011, o texto determina prazos e procedimentos para divulgação de informações públicas e os procedimentos para pedidos de informações.
Gazeta de Caaporã